terça-feira, 1 de março de 2016

Orientações gerais para as aulas de Educação Física - II CMPM Marcatônio Vilaça II




GOVERNO DO ESTADO
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
  COLÉGIO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR UNIDADE II
“CETI Marcantônio Vilaça II”



EDUCAÇÃO FÍSICA

 ORIENTAÇÕES GERAIS:
  • É obrigatório durante o período de aula PRÁTICA, o uso do uniforme de Educação Física;
  • Durante as aulas de Educação Física não é permitida qualquer tipo de alimentação. Ex: chicletes, pirulitos, balas, doces, etc.;
  • É proibido portar qualquer equipamento ou instrumento que não faça parte do conteúdo de aula curricular, ex.: skate, violão, etc.;
  • Não utilize tênis com cravo (tipo chuteira) ou que o solado liso (sapato social);
  • É obrigatório o uso do sapato adequado para práticas de Educação Física - Tipo tênis;
  • Nas aulas de natação é obrigatório o uso de touca, maiô, suquine ou sunga do colégio;
  • Recomenda-se a utilização de óculos de natação e o uso de chinelos para a locomoção na área das piscinas;
  • Não é permitido a permanência de alunos no Complexo Esportivo fora do horário de aula e desacompanhado de um(a) Professor(a) ou monitor policial;
 ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TURMAS DA PROF. MAYARA:
  •  As aulas teóricas se darão por meio de slides, textos, pesquisas, exercícios, aulas dialogadas... dentre outras atividades repassadas na escola.
  • Torna-se indispensável que o aluno tenha um caderno de Educação Física.
  • É obrigatório que o aluno tenha TODOS os conteúdos repassados em sala de aula.
  • As aulas práticas serão todas avaliativas.
  • A avaliação será de forma contínua a partir da conduta individual do aluno ( assiduidade, responsabilidade, interesse e participação).
  • O aluno só será dispensado da aula prática por meio de laudo médico.


 

COLABORE !!! Este patrimônio é nosso.


"A boa educação é moeda de ouro, em toda parte tem valor."
(Padre Antônio Vieira)
 







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